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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza posse de armas para atiradores, caçadores e colecionadores

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (7) decreto que flexibiliza regras de posse e porte de arma para atiradores desportivos, caçadores e colecionadores. Pela nova legislação, a posse dá direito ao uso da arma em toda a área do imóvel em que mora o titular do registro, inclusive nos casos em que o terreno está situado na zona rural. Antes, só era permitido no interior da residência ou domicílio, ou dependências destes.  O termo “dependência destes”, utilizado no estatuto do desarmamento causava incerteza sobre a permissão de usar a arma no quintal, por exemplo.

Com o decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais ao equipamento. Isso acaba com a necessidade de um porte para cada arma. O documento também trata da venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Exército.

Bolsonaro citou na cerimônia que, agora, os atiradores desportivos podem carregar arma municiada no trajeto até o local em que realizará suas atividades, como clube de tiros. Porém, isso já é permitido há dois anos.

Em 14 de março de 2017, a portaria 28 autorizou, no artigo 135-A, que permite a atiradores escolhessem uma das armas do acervo para ser transportada municiada entre o local de guarda e o de treinamento ou de competição. Principal finalidade era garantir a proteção do acervo. Antes disso, arma e munição precisavam ser armazenadas em compartimentos distintos da casa ao clube de tiros.

Primeira flexibilização ocorreu em janeiro

No primeiro mês de governo, Bolsonaro flexibilizou as regras para posse de arma de fogo no país. Desde então, ter arma passou a ser permitido,  por exemplo, para quem mora em áreas rurais, cidade ou Estado onde a taxa de homicídios for superior a 10 para cada 100 mil habitantes e para donos de estabelecimentos comerciais ou industriais. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, argumentos descritos na declaração de efetiva necessidade. Para o governo, os critérios ficaram mais objetivos.

O presidente também estendeu para 10 anos o prazo de renovação. O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. A norma exige que armas sejam guardada em local seguro, como um cofre ou gaveta com tranca.

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