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STF absolve Gleisi Hoffmann de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2

8bbd312fc81874f5095b536c9a6fa88bffe32ea4-1-418x235-300x169 STF absolve Gleisi Hoffmann de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 19, absolver por unanimidade (5 a 0) a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).

Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2.

O caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em

Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2.

O caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.

A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, argumentou Fachin.

Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro também entendeu que não ficou provada a suposta influência da senadora para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras.

Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. Nesse ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma.

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