Através da Lei Municipal nº 1.898/2017, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita Anna Lorena no último dia 1º de dezembro, os contribuintes vão poder quitar suas dívidas com o município e obter desconto de 100% nos juros e multas.
Os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, com exceção do ISS, inscritos ou não na dívida ativa, poderão através de requerimento quitar todas as dívidas por meio de parcela única com o benefício da isenção das multas se estas forem protocoladas até o prazo de 20 de dezembro de 2017.
O pagamento deve ser feito até o dia 30 de dezembro, transcorrido este tempo o débito retornará ao valor inicial sendo a dívida protestada e o contribuinte será incluído nas listas dos órgãos protetores de crédito como SPC e SERASA.
Os interessados em usufruir do benefício devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do de onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo.