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Prefeitura de Monteiro convoca funcionalismo para recadastramento

prefeitura_monteiro_2-300x200 Prefeitura de Monteiro convoca funcionalismo para recadastramento

A Secretaria de Administração do Município de Monteiro convoca todos os servidores ativos (que compreendem comissionados, contratados, concursados e aprovados no processo seletivo) para realizarem a atualização cadastral prevista na Lei do Censo Nº1.645/2011 – Artigo 103 Inciso XIX.

O período de comparecimento inicia-se na próxima segunda-feira, 21 de maio e se estende até o dia 01 de junho na Secretaria de Administração, localizada na Avenida Olímpio Gomes, nº 22, 1º andar nos horários de 07 às 13h e das 14 às 17h.

A disposição de comparecimento dos servidores seguirá o cronograma de acordo com a primeira letra do nome, sendo a ordem dada da seguinte forma:

Dia 21: Letras A – B – C
Dia 22: Letras D – E –F
Dia 23: Letras G – H – I
Dia 24: Letras J – K – L
Dia 25: Letra M
Dia 28: Letras N – O – P
Dia 29: Letras Q –R – S
Dia 30: Letras T – U –V
Dia 01 de junho: Letras X – Y – X –Z – W

Para a realização da atualização cadastral é necessário que o servidor esteja munido dos seguintes documentos:

Cadastro de Pessoa Física / CPF , Registro Geral / RG, Comprovante de Residência atualizado com data posterior a 1º de janeiro de 2018, Certidão de Casamento – Decisão Judicial ou de União Estável registrada em cartório, Certidão de Nascimento e CPF dos filhos economicamente dependentes juntamente com cópias de Declaração Escolar e Cartão de Vacinação, Documento de Tutela ou Guarda Judicial conforme o caso, Cópia de Sentença Judicial Determinativa de Pensão Alimentícia e/ou Acordo Judicial conforme o caso, Carteira Nacional de Habilitação para os servidores que conduzam veículos para o município, Comprovante de Escolaridade Mínima exigida pelo cargo e/ou habilitação legal equivalente, Declaração de que não tem outro vínculo com serviço público da administração direta ou indireta em qualquer um de seus segmentos conforme disposto na Constituição Federal, salvo casos previstos em lei; Comprovante de Quitação Eleitoral, Titulo de Eleitor, Número de Conta-Corrente (Cartão), Quitação de Serviço Militar (Reservista), Carteira de Trabalho (CTPS), PIS/PASEP, Foto 3×4.

A Secretária da pasta, Maria Tânia, ainda reforça que o não comparecimento implicará em medidas disciplinares previstas em lei, inclusive suspensão de pagamento dos salários.

 

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