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Projeto é aprovado na Câmara de Monteiro e proíbe a taxa de religação de energia e água

arquivos_noticias_2015_abr_religacao-507x380 Projeto é aprovado na Câmara de Monteiro e proíbe a taxa de religação de energia e água

O vereador Farias teve aprovado por unanimidade um Projeto de Lei que solicita a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no município de Monteiro.

De acordo com o projeto, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que estabelecer o fornecimento de energia elétrica ou de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente, e além disto as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e seus sítios eletrônicos.

Fica também vedado o corte de fornecimento de energia elétrica e de água para as unidades da administração pública direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais a população.

Em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias serão multadas em 1.000 UFM (Unidade Fiscal do Município de Monteiro).

 “ O fornecimento de energia elétrica e de água são serviços essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais. O projeto visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da energia e/ou da água. O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez”, explicou Farias.

“Assim, uma vez pago e débito pelo consumidor, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato o fornecimento, eis que o consumidor antes seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança da religação”, completou Farias.

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