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STJ forma maioria para reduzir pena, e Lula pode sair da prisão ainda neste ano

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A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reduzir sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Votaram nesse sentido os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jatono STJ, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca. Falta o ministro Ribeiro Dantas votar.

A decisão abre caminho para que Lula deixe o regime fechado ainda neste ano, embora isso não seja uma certeza. Por essa nova dosimetria, o petista atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

A Quinta Turma do STJ julga na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questiona uma decisão monocrática (individual) de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial pretendia anular o processo do tríplex de Guarujá (SP) nas instâncias inferiores.

Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou o processo da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula.

A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Mussi e Fonseca o acompanharam nesses pontos.

Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior.

Fischer citou o regimento interno e uma súmula do STJ para amparar sua decisão monocrática de negar o recurso especial de Lula em novembro passado. O ministro e seus colegas destacaram que o julgamento desta terça, conforme o regimento do tribunal, independia de avisar previamente a defesa, por se tratar da análise de um agravo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu ao STJ para ser avisado do julgamento com antecedência a fim de poder acompanhá-lo, e se queixou de ter sabido da data por meio da imprensa. O defensor estava presente na sessão desta terça.

Um dos pleitos da defesa era anular o processo do tríplex, que tramitou na Justiça Federal, para enviá-lo à Justiça Eleitoral, sob argumento de que as acusações têm relação com o suposto caixa dois do PT. Esse pedido foi feito após o Supremo decidir, em março, que casos envolvendo corrupção e caixa dois são de atribuição da Justiça Eleitoral.

Fischer, contudo, afirmou que o caso é tipicamente de corrupção e que eventuais crimes eleitorais não estão bem delineados —o que demandaria uma reanálise das provas. Na mesma linha, Fonseca disse que não há conexão com caixa dois “porquanto ausente imputação de crime eleitoral”.

Outro argumento da defesa, de que a condenação se baseou exclusivamente em delação premiada, também foi refutado por Fischer e pelos colegas. De acordo com o relator, o acórdão condenatório do TRF-4 menciona uma série de provas materiais além de depoimentos, como mensagens eletrônicas, documentos e laudos.

Quanto à tese da defesa de que faltou à acusação demonstrar um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do recebimento do tríplex para que ficasse configurado o crime de corrupção, Fischer considerou que o acórdão do TRF-4 “demonstrou claramente todos os contornos daquilo que se pode entender por ato de ofício”.

Para o relator, não era preciso que o ex-presidente participasse de cada um dos contratos firmados pela Petrobras, uma vez que, segundo a acusação, ele dava sustentação ao esquema criminoso indicando para a estatal os executivos que participariam dos desvios.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 175 dias-multa (R$ 633,5 mil). No caso, o dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação. Nesse ponto, Fonseca discordou e votou por impor multa de 41 dias-multa.

Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões —montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula—, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras. Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.

FOLHA

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