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TJ divulga relação de sentenças de improbidade administrativa da Meta 4 do CNJ

Forum-Campina-Grande_07_02_11_-60-300x199-300x199 TJ divulga relação de sentenças de improbidade administrativa da Meta 4 do CNJO Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou nesta sexta-feira (2), no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, o 5º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.

Foram julgados 62 processos, sendo com 31 condenações e outros 31 com absolvições. A divulgação foi realizada pelo Juiz Aluízio Bezerra Filho, Coordenador da Meta 4/CNJ.

Um grupo especial de juízes e assessores, julgou esses processos referentes às infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, licitação e crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Existem acusados com mais de um processo.

A equipe de juízes e assessores, que tem jurisdição cumulada em todo o Estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças.

A meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% do estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2013.

O grupo de trabalho já havia ultrapassado a meta estabelecida pelo CNJ quando da divulgação do 4º lote, contando com 77% dos processos julgados. Com este último lote, a previsão é alcançar 85%, chegando a 15% a mais que o percentual determinado pelo CNJ.

Incluindo as sentenças deste lote os juízes da Meta 4 já prolataram 708 sentenças.

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Aluízio Bezerra Filho – juiz coordenador da Meta

Segundo o juiz Aluízio Bezerra, é uma conquista relevante de produtividade judicante, considerando a complexidade dos feitos dessa natureza, onde cerca de 95% dessas decisões têm sido mantidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O juiz Aluízio Bezerra, coordenador da Meta 4/CNJ disse que esse sucesso deve ser creditado a dedicação e empenho dos juízes e assessores, que estão trabalhando além da jornada normal do expediente funcional para cumprir esse encargo assumido.

Destacou ainda, que o Presidente do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti, tem assegurado e respaldo, o trabalho do grupo especializado nessa matéria, concedendo as condições e meios para o bom desempenho.

Disse também, que o Gestor da Meta, o desembargador Leandro dos Santos, tem acompanhado todo o desenrolar das atividades dentro da programação estabelecida, e se mostra confiante que o TJPB ser bem sucedido ao final do exercício.

O Coordenador Aluízio Bezerra assinalou ainda, que se trata de um trabalho em conjunto com a Corregedoria de Justiça, visto que o desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinou aos juízes corregedores fiscalizar o cumprimento dos atos processuais dentro dos prazos nas inspeções e correições.

Nas comarcas e varas, os servidores e assessores também têm sido prestimosos no auxílio a essa tarefa.

“O Tribunal de Justiça da Paraíba ao priorizar os trabalhos da Meta 4/CNJ revela o seu firme propósito de celeridade processual nos feitos que apuram desvios de conduta e de recursos públicos, atendendo assim, um anseio da sociedade em ver resposta rápidas aos malfeitos de gestores públicos”, afirmou o juiz Aluizio Bezerra.

O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Agamenilde Dias de Arruda, Claudio Pinto Lopes e, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.

O trabalho desenvolvimento alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.

Dentre os agentes públicos julgados, constam da lista de condenados e absolvidos:

CONDENADOS:

JOSÉ GERVÁZIO DA CRUZ, PREFEITO DE CATURITE

JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ, PREFEITO DE SERRA GRANDE

JOSÉ FERNANDO QUEIROZ, PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

MAGNO SILVA MARTINS, PREFEITO DE PASSAGEM

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, EX-PREFEITO DE SOUSA

REGINALDO PEREIRA DA COSTA, EX-PREFEITO DE SANTA RITA

FRANCISCO DANTAS RICARTE, EX-PREFEITO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO, EX-PREFEITO DE SANTA RITA

GILBERTO MUNIZ DANTAS, EX-PREFEITO DE FAGUNDES

ANTÔNIO GOMES DA SILVA, EX-PREFEITO DE MARI

FÁBIO FERNANDES FONSECA, EX-PREFEITO DE MAMANGUAPE

UGO UGULINO LOPES, EX-PREFEITO DE POMBAL

LUIZ JOSÉ MAMEDE DE LIMA, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA

EVANDRO GONÇALVES DE BRITO, EX-PREFEITO DE BOM JESUS

JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA, EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

IVAN OLÍMPIO DE ALMEIDA, EX-PREFEITO DE SÃO BENTINHO

AJÁCIO GOMES WANDERLEY, EX-PREFEITO DE MALTA

JOÃO BOSCO CAVALCANTE, EX-PREFEITO DE SERRA GRANDE

RONALDO AGRA MACHADO, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREAODRES DE MASSARANDUBA

JOSÉ FRANCISCO MARQUES, EX-PREFERITO DE AROEIRAS

ELIZALDO SILVA NUNES, POLICIAL MILITAR

GILMAR TOMÉ DE SOUSA, POLICIAL MILITAR

JOCEL PEREIRA DA SILVA, POLICIAL MILITAR

ABSOLVIDOS:

LÚCIO FLÁVIO DE SÁ LEITÃO DE VASCONCELOS, EX-SECRETARIO DA CASA CIVIL DO GOVERNO D ESTADO DA PARAÍBA; e PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, PARTICULAR

ROMERO RODRIGUES VEIGA, PREFEITO DE CAMPINA GRANDE

VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO, EX-PREFEITO DE CAMPINA GRANDE

TATIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, EX-SECRETÁRIA DE CAMPINA GRANDE;

MARISA TORRES DE MOURA AGRA, EX-SECRETARIA DE CAMPINA GRANDE;

WLADEMIR MEDEIROS CAVALCANTE, EX-SECRETARIO DE CAMPINA GRANDE;

MARCIO ROBERTO DA SILVA, EX-PREFEITO DE SÃO BENTO

MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO, EX-PREFEITA DE RIACHÃO DO POÇO

HÉRCULES ANTÔNIO PESSOA RIBEIRO, EX-PREFEITO DE PITIMBÚ (FALECIDO)

ACHILLES LEAL FILHO, EX-PREFEITO DE MULUNGU

FRANCISCO DUTRA SOBRINHO, EX-PREFEITO DE BREJO DO CRUZ

ELMO JOSÉ DA SILVA, EX-PREFEITO DE DONA INÊS

JURACI PEDRO GOMES, EX-PREFEITO DE SOSSEGO

INÁCIO ROBERTO LIRA CAMPOS, EX-PREFEITO DE CACIMBA DE AREIA

MANOEL RAMALHO DE ALNCAR, EX-PREFEITO DE IBIARA;

MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA, EX-PREFEITO DE CURRAL VELHO;

A NTÔNIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA, EX-PREFEITO DE JURU;

JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

Gecom – TJPB

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