Paraíba

TJ pode sequestrar mais de R$ 110 milhões do Estado para pagar precatórios

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Na semana em que anuncia investimentos de mais de R$ 500 milhões em obras e três dias depois de repassar R$ 120 milhões para ‘integralizar’ capital de sócio majoritário da Cagepa, o Governo do Estado pode ter mais de R$ 110 milhões de suas contas sequestrados para o pagamento de precatórios em atraso.

O sequestro pode ser determinado em dois tempos, em duas partes ou duas quantias. Primeiro, cerca de R$ 40 milhões, correspondente às parcelas que o governo estadual não repassou este ano ao Tribunal para o pagamento de precatórios. E mais de R$ 60 milhões por conta de cinco ou seis meses não pagos em 2016.

Para que os R$ 40 milhões cheguem às contas bancários ou aos bolsos dos credores, é preciso que o desembargador Joás Filho, presidente do TJPB, despache processo administrativo – instaurado pelo próprio Tribunal – que já tem parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB) favorável ao sequestro.

O processo aguarda decisão de Joás desde a última terça-feira (2), segundo informações repassadas ao blog. Já o restante do dinheiro devido pelo Governo do Estado dependeria de decisão do desembargador Leandro dos Santos, relator de mandado de segurança ajuizado por titulares de precatório.

O montante do débito acumulado poderia ser bem maior se em maio do ano passado uma liminar concedida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro, do mesmo TJ, não tivesse reduzido de R$ 32 milhões para R$ 11,3 milhões o valor do repasse mensal destinado aos precatórios. Mas, mesmo assim, mesmo autorizado a repassar pouco mais de um terço do que deveria, o Governo do Estado chegou ao final do ano com cinco ou seis meses de atraso no pagamento dos precatórios. Não parou por aí.

Achando pouco, talvez, em janeiro passado o governo voltou ao TJPB com novo mandado de segurança e novo pedido de liminar, dessa vez para suspender o sequestro de dinheiro da conta do Estado para pagar o atrasado que se acumulou até o início deste ano. Pediu também que o TJPB expedisse Certidão Positiva com Efeito Negativo atestando a adimplência de um Estado confessadamente inadimplente.

Se o argumento do mandado anterior foi o da queda de receita, nesse segundo mandado o governo informou que sem tal certidão ficaria impedido de celebrar convênios e receber verbas de convênios com o Governo Federal, prejudicando vários de seus programas sociais.

Mais uma vez, as razões do governo sensibilizaram e foram acolhidas, agora pelo desembargador José Aurélio da Cruz, que se encontrava no plantão judiciário. E o desembargador tanto suspendeu a ordem de sequestro contra o Estado como mandou o TJPB expedir a certidão solicitada pelo governo estadual. Que, por sua vez, manteve-se também este ano em sua “deliberada inadimplência”, na expressão de um credor de precatório em contato com o blog. Com isso, o atraso de pagamento entraria pelo décimo mês consecutivo.

O Pipoco

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