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Rio São Francisco: MPF/PB e MPPB recomendam que órgãos adotem medidas para evitar comprometimento de integridade da transposição

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) emitiram três recomendações referentes ao monitoramento das águas do Projeto de Transposição do Rio São Francisco (Pisf) que, desde março deste ano, correm na Paraíba em direção ao açude de Boqueirão, que abastece Campina Grande e mais 18 cidades no estado.

Uma das recomendações é dirigida à Agência Executiva de Águas do Estado da Paraíba (Aesa) para que informe, semanalmente, ao MPF e ao Comitê Gestor para Crise Hídrica na Paraíba, do MPPB, a vazão da água (volume/tempo) nos açudes São José, Poções, Camalaú e Epitácio Pessoa (Boqueirão), sem prejuízo da divulgação na página oficial da Aesa na internet.

Vazão – O Ministério Público considera que a informação da vazão é elemento primordial para que os órgãos envolvidos na transposição possam adotar medidas estratégicas nas esferas de suas atribuições, a exemplo da posição da Cagepa em informar o fim e/ou suspensão do racionamento do fornecimento de água nas cidades que terão aporte hídrico através da transposição.

Revitalização – A segunda recomendação foi feita à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba (SERHMACT) para que, em 60 dias, apresente plano de revitalização do leito do rio Paraíba, da sua nascente (na Serra do Jabitacá) até o açude Epitácio Pessoa. Na elaboração do plano de revitalização, a SERHMACT deve adotar como eixos de execução o planejamento e informação; fortalecimento institucional socioambiental; proteção e uso sustentável dos recursos naturais; controle da poluição; economia sustentável e educação ambiental.

O plano de revitalização deve prever medidas de recuperação e a conservação da flora de áreas prioritárias da bacia hidrográfica do rio Paraíba, com pesquisas e desenvolvimento de técnicas de recuperação dos biomas da bacia para promover o reflorestamento em grande escala e recuperar parte da diversidade biológica, por meio do cultivo de sementes de espécies nativas, desenvolvimento de tecnologias para otimizar os sistemas de irrigação, adubação e produção de mudas, além de atividades de mobilização e sensibilização das comunidades envolvidas no projeto, bem como das universidades locais.

Obras complementares – Já a terceira recomendação foi feita ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional.

Ao Dnocs, recomendou-se que, sem prejuízo da continuidade do fornecimento da água, inclusive com a manutenção da vazão de bombeamento atualmente fornecida ou superior, no eixo leste, meta 3L, anule a suspensão contratual (rescisão contratual) relativa ao Contrato nº 018/2016, celebrado entre o Dnocs e a empresa Saneamento, Construção e Comércio Ltda (Sanccol), uma vez que não há indicação de amparo legal para suspensão, restabelecendo a vigência, os termos originais e a execução do contrato, sem ônus ao poder público. O contrato trata da execução das obras e serviços de adequação e recuperação da barragem Camalaú.

Para a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, a recomendação é que, para manutenção da operação do sistema de bombeamento de águas decorrentes das obras da Transposição do Rio São Francisco, eixo leste, fiscalize a execução de obras complementares, tais como limpeza do leito do rio, drenagem, impermeabilização dos canais urbanos na cidade de Monteiro (PB) e, especialmente, que seja constatado se as intervenções de recuperação e de adequação das barragens estratégicas de Poções (PB) e Camalaú (PB) estão sendo implementadas após a passagem das águas, como forma de manter a integridade do Pisf.

Ainda de acordo com a representante do MPF/PB, a medida foi baseada na falta de ato concreto dos poderes públicos em cumprir suas obrigações no âmbito do Pisf. “A crise hídrica instalada na Paraíba já se perdura há cinco anos, sem qualquer ato concreto dos poderes públicos em cumprir suas obrigações. O status quo não pode ser justificativa para descumprimento das normas legais e técnicas, inclusive transformando obras provisórias em definitivas, colocando em risco a segurança de uma obra que teve custo avaliado até o momento em cerca de R$ 8,5 bilhões, além da grande impugnação jurídica e social”, pontuou a procuradora do MPF, que assinou a recomendação.

Medidas judiciais – As recomendações dão ciência e constituem em mora os destinatários quanto às providências solicitadas e poderão implicar a adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais referidos.

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