Política

Prefeita decreta emergência e autoriza agentes a entrarem em imóveis fechados

edna_henrique-prefeita_de_monteiro_divulgacao-300x200 Prefeita decreta emergência e autoriza agentes a entrarem em imóveis fechados

O crescimento dos casos de dengue, chikungunya e zica fez com que a prefeita de Monteiro, Edna Henrique, decretasse situação excepcional de emergência na saúde pública de Monteiro. O Decreto nº 930/2015 autoriza os agentes de saúde a entrarem nas casas fechadas ou abandonadas; autoriza a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da prefeitura ou de proprietários ou entidades privadas; e ainda contratar pessoal temporário, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90.

Conforme o decreto, tanto agentes de saúde como servidores municipais poderão ingressar nas casas, acompanhados de autoridade policial, se necessário, no horário de 7h às 17h.

A prefeita decretou, também, que a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Obras terão 48 horas para tomar todas as providências legais de sua competência, inclusive avaliação oficial destinadas a respaldar a desapropriação ou demolição de imóveis abandonados, apontados como proliferadores do Aedes Eegypti.

De acordo com a prefeitura, a cidade enfrenta uma epidemia de casos de infecção provocados pelo mosquito Aedes Aegypti e tem sofrido com a falta de medicamentos e de leitos.

Entre as justificativas do decreto emergencial está o aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população nos hospitais de Monteiro, a exemplo da UPA 24horas, que passou de uma média de 80 a 100 atendimentos por dia para 230 a 250 atendimentos e a um consumo de dipirona injetável de 600 por mês para 200 por dia. Segundo a prefeitura, não há medicamentos nem leitos suficientes para cobrir a demanda.

Conforme o boletim nº 4 da Secretaria de Saúde, divulgado no dia 12 de dezembro, Monteiro computou sete casos suspeitos de microcefalia e um óbito. Segundo a prefeitura, o município de Monteiro se encontra com números assustadores de casos notificados e bem superiores aos casos notificados no mesmo período do ano passado, o que demonstra a gravidade da situação e os riscos eminentes que a população do município de Monteiro está sujeita.

O Decreto foi assinado na última terça-feira (22), e tem validade de 90 dias, sujeito a prorrogação por igual período.

O documento prevê também que a Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, com dispensa do processo regular de licitação desde que, conforme prevê a legislação, possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência.

O Pipoco

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Um Comentário

  1. A prefeitura decreta estado de emergência mas ninguém faz nada. Porque nao tem nenhum agente. De saúde fazendo nada. Ninguém se Merche. Cadê o carro da fumaça que nem passa mais. AUTORIDADES TOMEM PROVIDENCIAS

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