AGU protocola na Câmara pedido de anulação da votação do impeachment
Sob a afirmação de que houve procedimentos ilegais, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, protocolou na Câmara dos Deputados um pedido de anulação da sessão que aprovou a autorização para a abertura de processo de impeachment contra Dilma Rousseff.
Na sessão, realizada no dia 17, os deputados se manifestaram, por 367 votos contra 137, pela abertura do processo de impeachment.
No pedido, protocolado nesta segunda (25), Cardozo aponta cinco ilegalidades, em sua visão: orientação de voto feita pelos líderes partidários, motivações de voto alheias ao tema em questão (os que votaram “pela família”, por exemplo), manifestação do relator no dia da votação, não abertura de espaço à defesa após essa fala e falta da aprovação de uma resolução materializando a decisão do plenário.
A Mesa da Câmara diz não haver possibilidade de recurso contra a decisão soberana do plenário nem previsão regimental para esse tipo de petição. Mas, apesar disso, deve apresentar resposta à AGU rebatendo ponto a ponto as alegadas ilegalidades.
Essa resposta deve ser usada pela AGU para embasar ação no Supremo Tribunal Federal.
ARGUMENTOS
Em entrevista no Senado nesta terça-feira (26), Cardozo disse que os argumentos contidos no pedido de anulação “não haviam sido discutidos na Câmara” porque no momento em que ele se manifestou na Casa, na sessão anterior à que acolheu a denúncia do impeachment, “os fatos [questionados] ainda não haviam ocorrido”.
Cardozo disse que “há vários argumentos que apontam para nulidades claras” no julgamento. “São vários argumentos. O primeiro é que houve ali fechamento de questão de partidos e há jurisprudência, inclusive da
Corte Interamericana de Direitos Humanos, que diz que isso não pode acontecer em julgamentos realizados no âmbito do Legislativo. Ou seja, quando as pessoas avaliam pela sua consciência não pode haver uma posição partidária fechada, não pode haver orientação de partidos”, disse o ministro.
Cardozo também alegou que “os parlamentares que pronunciaram seus votos, ao declararem as suas razões, em nenhum momento apontaram os fatos que estavam sendo discutidos. Isso a nosso ver traz uma nulidade, ou seja, um parlamentar não é obrigado a dizer a razão pela qual vota, mas quando diz fica vinculado a ela juridicamente por força daquilo que se convencionou chamar de teoria de motivos determinantes”.
UOL