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Ministra do STF revê decisão e suspende ações contra jornalistas

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na quinta-feira (30), a liminar do jornal Gazeta do Povo para que as 42 ações contra o veículo e cinco profissionais sejam suspensas. Rosa Weber reconsiderou sua decisão anterior que permitia que os processos fossem julgados pela Justiça estadual. A ministra agora deve determinar se as ações serão julgadas pelo STF ou pela Justiça do Paraná.

As ações foram propostas depois que o jornal publicou uma série de reportagens que mostrava a remuneração paga pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Ministério Público do Paraná (MP). O material apontou que magistrados receberam, em média, mais de R$ 500 mil em 2015.

Os processos são movidos por promotores e magistrados que querem indenização por danos morais. As reportagens tinham como base dados dos portais da transparência dos órgãos e foram publicadas em fevereiro deste ano.

“Concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, diz trecho da decisão da juíza. A decisão da ministra também determinou que se houver outras ações, elas serão automaticamente suspensas até a próxima definição.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considerou acertada a decisão da ministra. Confira a nota completa abaixo.

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) considera que os juízes passaram a sofrer constrangimento e disse que não há tentativa de intimidação nem ação coordenada. Já a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) declarou que as ações não representam tentativa de ferir o direito de informação.

No dia 24 de junho, a ministra Carmem Lúcia falou sobre o caso durante o 11° Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji, em São Paulo.

Ela disse que os magistrados são parte interessada e, por isso, não podem julgar o caso.

“O que for considerado como atingindo expectativa, interesse ou direito vai se entrar no poder Judiciário, vai se ingressar, na condição de parte. Por isso que chamei a atenção que não sabemos a decisão que um juiz pode provocar. Porque, realmente, se ele tiver qualquer impossibilidade de julgar com imparcialidade, a parte contra aquele jornalista ou aquela empresa jornalística que ele considerou, esse juiz não poderá julgar”, considerou a ministra.

Confira a nota da Abert na íntegra:
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera acertada a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, de suspender as ações contra o jornal Gazeta do Povo e cinco profissionais do mesmo veículo de comunicação. Todos viraram alvos de processos após divulgação de reportagens que mostravam a remuneração paga pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Paraná a magistrados e juízes. Os profissionais nada mais fizeram que cumprir o dever de informar sobre assuntos de interesse da sociedade. É inaceitável a atitude dos magistrados que moveram uma série de ações com o objetivo de intimidar o trabalho jornalístico. A ABERT tem a convicção de que a Justiça reconhecerá o direito constitucional do cidadão de acesso à informação, com o êxito do processo do jornal Gazeta do Povo”.

G1

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