A Prefeitura de Monteiro, atenta ao noticiário de que vários concursos que estão sendo realizados pela empresa CONPASS, vencedora da Tomada de Preço para realização de Concurso Público no município estão sendo anuladas, a exemplo do que aconteceu nos estados do Rio Grande Norte, Pernambuco e na Paraíba, decidiu suspender a realização do Concurso Público, temporariamente, sem prejuízo para os candidatos que já efetuaram sua inscrição e pagamento da taxa.
Antes de adotar tal medida, a Prefeitura de Monteiro formalizou consulta ao Ministério Público Estadual sobre a suspensão, tendo este orientado que o certame fosse anulado, porém, o município estará ajuizando ação sobre a idoneidade da empresa para que o órgão ministerial decida oficialmente sobre a anulação, uma vez que não existiu qualquer irregularidade no procedimento da Tomada de Preço.
No Decreto que suspende o Concurso Público do município de Monteiro fica assegurado aos candidatos que efetuaram o pagamento do valor da inscrição o direito à restituição integral do respectivo valor, esclarecendo que será solicitado ao Judiciário, em sede de liminar, na ação que será ajuizada, autorização para a referida devolução, mediante requerimento protocolado na Secretaria de Administração, com a prova do pagamento.
A atual gestão reafirma o seu compromisso de agir com lisura e transparência, lamentando que este fato seja utilizado como tema de politicagem por pessoas que apenas visam trabalhar pelo “quanto pior melhor”.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
DECRETO n° 963/2016
SUSPENDE, ATÉ DELIBERAÇÃO JUDICIAL, CONCURSO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DA CIDADE DE MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a empresa CONPASS CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIAS venceu o processo licitatório na modalidade Tomada de Preço n. 0.2.002/2015, e que está realizando o Concurso Público n. 001/2016, desta Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal acompanha com atenção as notícias que estão sendo divulgadas na imprensa a respeito de anulações de concursos realizados pela referida empresa, isso na Paraíba, no Rio Grande do Norte e em Pernambuco;
CONSIDERANDO que o concurso está prestes a ocorrer, e que vários candidatos já desembolsaram o valor das inscrições, e que, por todos esses motivos, a Prefeitura oficiou ao Ministério Público solicitando que informe se há alguma RECOMENDAÇÃO para que o mesmo seja SUSPENSO;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual em Monteiro emitiu RECOMENDAÇÃO no sentido de que seja DECLARADA NULA a Tomada de Preço, tornando sem efeito todos os atos administrativos que se apresentem como consectários do processo;
CONSIDERANDO que, inobstante o entendimento do Ministério Público, não há qualquer irregularidade no procedimento licitatório e receptivo contrato administrativo que permita, ainda mais sem o devido processo legal, declarar a nulidade do mesmo, mas que as razões elencadas pelo Órgão Ministerial colocam suspeita sobre a idoneidade da empresa, razão pela qual o próprio Município estará ajuizando a competente ação de anulação, para que o Judiciário dê a última palavra sobre o referido contrato administrativo;
DECRETA
Art. 1º. Fica SUSPENSO o andamento do concurso público do Município de Monteiro n. 001/2016, até ulterior deliberação do Poder Judiciário do Estado da Paraíba na ação anulatória que será ajuizada pelo Município de Monteiro contra a empresa CONPASS CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIAS.
Art. 2º. Fica assegurado aos candidatos que efetuaram o pagamento do valor da inscrição o direito à restituição integral do respectivo valor, esclarecendo que será solicitado ao Judiciário, em sede de liminar, na ação que será ajuizada, autorização para a referida devolução, mediante requerimento protocolado na Secretaria de Administração, com a prova do pagamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monteiro, 11 de agosto de 2016.
EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE
PREFEITA
Secom-PMM