Comissão vai multar em até R$ 50 mil estabelecimentos homofóbicos da PB
Foi definida nesta terça-feira (20) a Comissão Especial que determinará a aplicação de multas até R$ 50 mil a estabelecimentos que cometam atos de homofobia na Paraíba. O delegado de Crimes Homofóbicos, Marcelo Falcone, e as delegadas Renata Matias e Desireé Vasconcelos, serão encarregados de examinar as denúncias, de acordo com a Lei Estadual 7.309/2003.
Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, o governo do Estado garantiu ao Ministério Público e à OAB que criaria uma comissão para aplicação da lei após reunião realizada durante o mês de agosto com representantes das instituições e do Movimento LGBT.
As delegacias de todo o Estado poderão coletar denúncias e encaminhar à comissão para aplicação da penalidade administrativa. “O secretário de Segurança Claudio Lima entendeu que se trata de tema da maior relevância e adotou rapidamente todas as medidas para a implementação da lei 7.309”, disse Gilberta.
A Comissão pode receber denúncia de manifestação de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual praticada por pessoa física, dirigente, preposto ou empregado de pessoa jurídica de direito público ou privado, no exercício de suas atividades profissionais.
Também pode instaurar e conduzir o procedimento administrativo para a apuração das denúncias, tendo como prazo máximo para publicação da decisão 30 dias, a contar da data do recebimento da denúncia, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação do Presidente da Comissão Especial ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social. Também podeaplicar as penalidades e realizar editais entre as Organizações Não-Governamentais para utilização dos recursos arrecadados.
Quem cometer atos de homofobia pode receber as punições:
– advertência;
– multa de até R$ 50 mil;
– suspensão temporária do alvará ou autorização para funcionamento;
– cassação do alvará para funcionamento;
– A punição prevista quando aplicada a Servidor Público, deverá ser inscrita na respectiva ficha funcional.
A Lei Estadual de número 7.309/2003 prevê a aplicação de multas de até R$ 50 mil a estabelecimentos que cometam atos de homofobia, ou seja, discriminação de pessoas devido à sua sexualidade ou devido ao afeto entre casais do mesmo gênero. O decreto nº 27.604/2003 regulamentou a lei e está em vigor desde 2003, quando foi proposta pelo então deputado estadual Ricardo Coutinho.