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IFPB Campus Monteiro promoveu palestra no dia de luta das pessoas com deficiência

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O NAPNE do campus Monteiro comemorou o dia da Luta da Pessoa com Deficiência (21/09) com palestras para os servidores, pais e alunos. A ação contou com a palestra do Professor de Letras Libras da UEPB Darkson Saraiva Moura Bezerra, que falou sobre sua luta, desafios e superações e emocionou o público presente. Uma lição de vida para todos. Esta foi à mensagem que o professor deixou para quem prestigiou o evento.

A segunda palestra tratou do tema Dislexia e TDA/H, com a PsicopedagogaConceição de Lourdes S. Campelo dos Santos na qual dialogou sobre como trabalhar em sala de aula com este público.

O evento contou com a participação de servidores do campus (professores e técnicos-administrativos), discentes, pais de alunos. Também prestigiaram o evento a professora da UEPB Lidiane Quirino, também Psicopedagoga e as professoras Lutércia Rejane Sinésio Soares (também Psicopedagoga) e Maria Rosicleide da Silva e a graduando em Pedagogia Telma Lira de Queiroz.

21 de Setembro: Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes:

Instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada através da Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

No Brasil, de acordo com o IBGE, 14,5%  da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões de pessoas). Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:

Lei Federal  nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito;

Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência;

Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência;

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre  o reconhecimento  da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

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