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CNJ pune com suspensão juíza que manteve menor em cela com homens

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Passados quase dez anos do trágico episódio, a juíza que assinou, em 23 de outubro de 2007, o auto de prisão em flagrante da menor L.A.B., encarcerada durante 26 dias numa cela da cadeia de Abaetetuba, no Pará, ocupada por trinta homens, foi finalmente punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clarice Maria de Andrade ficará afastada das funções por pelo menos dois anos. Ele segue, contudo, recebendo salário.

 Na ocasião, a adolescente tinha 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura. Foi estuprada incontáveis vezes, teve cigarros apagados em seu corpo e as plantas dos pés queimadas enquanto procurava dormir. Acusação: tentar furtar um telefone celular. Depois de 10 dias de cativeiro, a garota foi levada à sala da juíza Clarice de Andrade. Informada de que a prisioneira tinha 15 anos, a magistrada ainda resolveu devolvê-la à cela. E ali ficaria muito mais tempo se um dos detidos não saísse da cadeia disposto a relatar o que ocorria ao Conselho Tutelar.

Confirmada a veracidade da denúncia, uma funcionária da entidade procurou o promotor Lauro Freitas, que foi à delegacia no dia seguinte. Quando Freitas a encontrou, os carcereiros providenciaram documentos falsos para transformar a adolescente numa mulher de 20 anos, e obrigaram os pais da vítima a assinar uma certidão de nascimento fraudada. A farsa foi implodida quando a história ultrapassou as divisas do Pará e pousou nos jornais e revistas de todo o país.

Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.

Os magistrados presentes à sessão no CNJ seguiram o voto do relator Arnaldo Hossepian, segundo quem “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”.

Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. Mas a decisão foi revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente – o que foi feito na terça-feira.

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