Policial

Advogado é preso dentro de delegacia após agredir agentes da PC, diz delegado

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O chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE) de João Pessoa, o delegado Thiago Sandes, confirmou ao Portal Correio a prisão de um advogado dentro da especializada por desacato e resistência. O fato aconteceu nesse domingo (25), na Central de Polícia Civil da Capital. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) divulgou nota repudiando a ação da Polícia Civil.

Em entrevista ao Portal Correio, o delegado explicou que o advogado teria invadido a delegacia para falar com um suposto cliente. “O advogado estava alterado e invadiu a delegacia. Ele agrediu os policiais momento em que recebeu voz de prisão por desacato e resistência. Não é a primeira vez que ele [advogado] age dessa forma”, disse Sandes.

Ainda segundo o delegado, o advogado foi liberado cerca de meia hora depois, mas vai responder a inquérito por desacato e resistência. “O advogado disse que era representante de um suspeito de tráfico, mas o próprio preso negou”, falou o delegado.

Em nota, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), disse que o advogado foi impedido de ter acesso ao seu cliente, numa flagrante violação ao artigo 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 9806/94). A OAB disse que “o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.”

De acordo com a OAB, “três prerrogativas foram violadas no caso: acesso ao cliente independente de procuração (art7º, III); advogado foi preso sem a autoridade comunicar a OAB (Art.7º, IV); ingressar livremente em qualquer ofício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado(art.7º, inciso IV, alínea c), todas previstas na Lei 8.906/94”.

Por fim, a OAB-PB afirmou que tomará todas providências cabíveis em defesa do advogado que teve suas prerrogativas violadas

Portal Correio

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