Temer sanciona lei que torna vaquejada patrimônio cultural do Brasil
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva vaquejadas e rodeios a patrimônios culturais imateriais do país. A sanção, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), ocorre quase dois meses após a proibição das vaquejadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que continua valendo.
De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), a Lei 13.364 foi analisada com caráter de urgência no Senado, no começo do novembro. A velocidade no processo aconteceu graças à solicitação do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da matéria.
Em enquete no site do Senado Federal, grande parte dos votantes reprovou o projeto de lei. Foram 51.490 votos contrários à aprovação da lei, contra 17.845 votos a favor.
Iphan
O processo para transformar uma expressão cultural em patrimônio imaterial não é simples, nem rápido. Quem recebe propostas e analisa caso a caso é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O instituto se posicionou contra a promulgação da lei, através de nota, embora deixe claro que não é contra vaquejadas nem rodeios.
“Para criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação de bens culturais imateriais, o governo brasileiro promulgou o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), executado pelo Iphan”, diz a nota.
A nota ainda explica brevemente os critérios para obtenção do registro. “Os bens culturais imateriais passíveis de registro pelo Iphan são aqueles que detém continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e fazem parte das referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira. As inscrição desses bens nos Livros de Registro atende ao que determina o Decreto 3.551”.