O desembargador Joás Pereira de Brito Filho concedeu, na noite deste sábado (21), o habeas corpus em favor de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de atropelar o agente da Lei Seca, Diogo Nascimento, na madrugada do sábado (21).
Segundo o documento, o desembargador considera “não existir justa causa a justificar o carceamento do direito de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução”.
No documento divulgado ainda consta a assinatura do acusado, às 3h deste domingo (22). Com a decisão, ele não poderá mais ser preso mesmo com o mandado de prisão temporária decretada.
OPIPOCO / WSCOM