Rodolpho Carlos é preso por atropelar e matar agente da Lei Seca em João Pessoa
O juiz Marcos William determinou a prisão de Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento durante uma blitz da lei seca no bairro do Bessa. A determinação ocorreu na tarde desta segunda-feira (24).
O acusado foi preso no prédio onde mora, em Manaíra, área nobre de João Pessoa. Os advogados dele negaram a informação, mas ela foi confirmada ao Portal Correio não só pelo juiz, como também pelo delegado superintendente da Polícia Civil, Marcos Paulo Vilela.
De acordo com o delegado, ele foi preso no mesmo local onde foi apreendido o Porsche, carro usado no crime. O delegado informou que Rodolpho Carlos foi levado para a carceragem da Central de Polícia Civil, no Geisel, onde vai aguardar a audiência de custódia que deverá ocorrer nesta terça-feira (25). Se a prisão for mantida, ele poderá seguir para algum presídio de João Pessoa.
Segundo o juiz Marcos William, titular do 1º Tribunal do Júri da Capital, o processo foi analisado por ele, que decidiu pela prisão e encaminhou o processo ao cartório. “Já designei audiência e está caminhando o processo. Determinamos pela prisão de Rodolpho Carlos”, afirmou o juiz.
O caso
Diogo Nascimento foi atropelado na madrugada do dia 21 de janeiro quando trabalhava em uma operação da Lei Seca no Bessa, em João Pessoa. O acusado de atropelá-lo, Rodolpho Carlos, desobedeceu a ordem de parada e avançou um Porsche sobre o agente. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas morreu no dia seguinte.
A Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do domingo (22), antes mesmo do suspeito ser detido. O carro dele foi apreendido. Durante a semana que se sucedeu ao atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba formularam novo pedido de prisão de Rodolpho e o caso ficou pendente até esta segunda-feira (24), quando foi tomada a decisão do juiz Marcos William.
Portal Correio