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Tribunal concede liminar para que Instituto Lula retome funcionamento

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A decisão da Justiça Federal de Brasília de suspender as atividades do Instituto Lula foi revista nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No último dia 5, o juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, ordenou a suspensão das atividades do instituto, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo.

A paralisação não foi pedida pelos procuradores da República. A decisão partiu do próprio magistrado.

A decisão de permitir que o instituto volte a funcionar foi dada em caráter provisório, atendendo a um pedido de liminar da defesa do ex-presidente, pelo desembargador federal Néviton Guedes.

Para o magistrado, o instituto possui personalidade jurídica própria e não poderia ser atingido por uma decisão em ação cujos alvos são pessoas físicas. Cita ainda não haver fato novo que justificasse a medida.

O desembargador afirma ainda não ver relação entre a medida e seu objetivo e diz que isso pode explicar o motivo de o Ministério Público não ter feito tal pedido ao juiz.

A decisão do desembargador ainda será analisada em colegiado.

O juiz de primeira instância justificou a suspensão com a afirmação de que no local foram tratados de assuntos alvo de investigações relacionadas à Lava Jato.

“Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Leo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local”, afirmou o juiz Soares Leite.

FOLHA

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