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Refis do IPVA terá desconto de até 100% nas multas de mora

boletos-do-ipva-2015-de-placas-terminadas-em-1-e-2-comecam-a-ser-enviados-aos-contribuintes-300x200 Refis do IPVA terá desconto de até 100% nas multas de mora

Os proprietários de veículos com IPVA atrasado, até dezembro de 2016, podem renegociar o débito  com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício na opção do pagamento à vista.  A adesão, que começa nesta sexta-feira e se estende até 31 de julho, pode ser feita em qualquer repartição fiscal do Estado.

A Lei 10.912, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-Refis) com dispensa ou redução de multas e juros, foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado.

Quatro opções de pagamento – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociarem. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem pagos à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivas, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).

Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem parcelar em até doze vezes mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.

Valor mínimo da parcela – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.

Adesa ao Refis – Para fazer adesão ao REFIS do IPVA, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio (Recebedoria de Renda; Coletorias ou nas unidades do Detran-PB que tenham servidores da Receita Estadual). O contribuinte pode solicitar nas repartições o valor de seus débitos e fazer simulações nas diversas opções.

De acordo com a lei, para garantir a adesão o pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela precisa ser efetuada até o dia 31 de julho de 2017. No processo, o contribuinte precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei.

Perda dos benefícios do Refis – Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer.

O Pipoco

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