A CASA CAIU: Desarticulada quadrilha suspeita de sonegar mais de R$ 8 milhões
Foi deflagrada, na manhã desta terça-feira (11), a “Operação Orange”, resultado da atuação conjunta da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária/DCCOT, Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária- MP/PB e Secretaria de Estado da Receita, tendo por objetivo dar cumprimento a nove Mandados de Prisão Preventiva e 13 Mandados exclusivos de Busca e Apreensão.
Participam desta Operação, 15 delegados da Polícia Civil, 55 policias civis, um promotor de Justiça da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária e 16 auditores fiscais de Tributos Estaduais.
Os Mandados de Prisão Preventiva e de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos nas residências dos investigados nos municípios de João Pessoa e Bayeux, enquanto os mandados somente de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos nos escritórios dos alvos presos e ainda em um escritório de contabilidade.
A “Operação Orange” tem por objetivo desarticular um esquema criminoso de sonegação fiscal, falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso de documento falso.
Mediante informações repassadas pela Secretaria de Estado da Receita e pelo Ministério Público Estadual, as investigações preliminares realizadas pela Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária demonstraram que os investigados têm agido, em conjunto, por meio do esquema criminoso popularmente conhecido como uso de “laranja ou testa de ferro”, como forma de camuflar suas operações comerciais ilegais e fraudar a fiscalização tributária.
Após 16 meses de investigação, identificou-se que o grupo criminoso atuou no período de 2011 a 2017, operando pelo menos 13 empresas de fachada, valendo-se de pelo menos 22 laranjas/testas de ferro, movimentando cerca de R$ 30 milhões em notas fiscais fraudulentas e causando lesão aos cofres públicos em montante que já ultrapassa R$ 8 milhões.
O crime sobre o qual pesam indícios contra os investigados são: artigo 297/CP (falsificação de documento público), artigo 299/CP (falsidade ideológica), artigo 304/CP (uso de documento falso) e artigo 1º, I, II, e V C/C artigo 2º, I, da lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária), cujas penas somadas podem chegar a 22 anos de reclusão.
COLETIVA DE IMPRENSA – Será concedida uma coletiva de imprensa às 10 h, na sede da Secretaria de Estado da Receita/Gabinete do Secretário/Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe, na cidade de João Pessoa, quando serão repassadas mais informações sobre a operação.