TCE aprova com ressalvas contas anuais da Casa Civil do Governador
O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, nesta quarta-feira (19), com ressalvas, as contas de 2014 da Casa Civil do Governador, órgão que teve, no período, as gestões dos então secretários Walter Aguiar e Guilhermina Maria Pereira de Oliveira. A decisão, com o retorno do processo após o pedido de vista do conselheiro Fernando Catão, deu-se conforme voto do relator Arnóbio Viana.
Em grau de recurso, o TCE afastou débito superior a R$ 42,5 mil inicialmente imposto ao então prefeito de Amparo, João Luiz de Lacerda Junior, após a comprovação documental de despesas por ele ordenadas no exercício de 2010.
Ainda em fase recursal, a Corte decidiu pela regularidade, com ressalvas, da transferência de sementes de algodão promovida pela Emepa em encontro de contas com a Cooperativa Agrícola Mista de Patos (Campal), operação pela qual havia sido responsabilizado o então secretário da Agricultura Bruno Figueiredo Roberto. Com a decisão, ele também ficou livre de multa que lhe fora inicialmente aplicada.
O Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo obteve a aprovação, com ressalvas, às contas de 2011, ao cabo do julgamento de recurso de apelação. Também foram aprovadas, em primeiro agendamento, as contas das Câmaras Municipais de Cabaceiras (exercício de 2015) e Prata (2014, com ressalvas).
O processo decorrente do primeiro monitoramento da Auditoria Operacional no Ensino Médio, de que é relator o conselheiro Fernando Catão, teve o julgamento adiado para o próximo dia 26, a pedido do secretário de Estado da Educação então impedido de comparecer à sessão desta quarta-feira, em razão de viagem a Brasília.
Secretaria de Saúde tem prazo de 90 dias para informações ao Tribunal
Conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do recurso de reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado da Saúde Waldson Dias de Sousa, o TCE assinou prazo de 90 dias a fim de que a atual secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras apresente plano de ação para implementar o novo Perfil Hospitalar e o Dimensionamento de Pessoal, a cargo da Pasta.
Neste mesmo tempo, ela também deve promover a regularização de servidores codificados e em atuação nas áreas administrativa e médico-hospitalar da Secretaria de Saúde. Ainda deve cessar “quaisquer contratações de prestadores de serviços e codificados, sob pena de responsabilização pessoal que resultem em aumento do quadro atual”.
A lista de determinações a ela feitas pelo TCE inclui, entre outras: 1) elaboração e envio das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) atinentes aos que recebem remuneração na condição de codificados; 3) o empenho, doravante, das obrigações previdenciárias patronais e daquelas devidas pelos codificados; 4) inclusão das folhas de codificados ao exame do TCE; 5) justificação das diferenças entre o valor informado como “pago” pela Secretaria de Saúde e o montante informado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf).
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto, no exercício da Procuradoria Geral em razão do período de férias da titular Sheyla Barreto Braga de Queiroz.