Os aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25).
O depósito da gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos mensal do INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e vai até o dia 8 de setembro.
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos serão realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos serão realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.