BAR DO CUSCUZ NA MIRA: Estabelecimento pode ser fechado por práticas de vendas ilegais
Um dos bares mais badalados da capital pode estar com seus dias contados. O Bar do Cuscuz, na orla da capital, promoveu uma promoção de garrafas de uísque. Mas o cliente não pode levar a bebida para casa.
Inúmeros consumidores procuraram o Procon, e reclamaram que pagam pela garrafa, mas não podem levar para casa, pois segundo a gerência ela deve ficar retida por 60 dias.
Helton Renê, secretário do Procon, já disse que deve autuar o estabelecimento se ele insistir na prática. Segundo Helton, a falha está inclusa no Art.39 do Código de Defesa do Consumidor que veda ao fornecedor: “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços”.
OUTRAS POLÊMICAS
O Bar do Cuscuz também esteve envolvido em outras polêmicas. No começo do ano o restaurante foi acusado de despejar seu esgoto nos canais pluviais, que acabam desembocando na praia.
CONFIRA A LEI
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Créditos: Polêmica Paraíba