Polemica: Juiz federal do DF libera tratamento de homossexualidade como doença
A Justiça Federal do Distrito Federal liberou psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe. A decisão, do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, é liminar e acata parcialmente o pedido de uma ação popular. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O órgão disse que vai recorrer.
A ação popular foi assinada por um grupo de psicólogos defensores das terapias de reversão sexual. A decisão é de sexta-feira (15). Nela, Carvalho mantém a integralidade da resolução, mas determina que o conselho não proíba os profissionais de fazerem atendimento de reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter reservado.
Na resolução 01/1999, o conselho estabelece as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. De acordo com a organização, ela trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e proteção de direitos da população homossexual no país, “que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”.
Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.
Ainda de acordo com o conselho, a resolução não cerceia a liberdade dos profissionais nem de pesquisas na área de sexualidade. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, e veta qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
“O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso”, afirma o conselho.
“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”
Poema-sentença
O mesmo juiz decidiu, no ano passado, abandonar as formalidades e usou a poesia para afastar a multa aplicada pelo Ibama a uma moradora de Brasília por manter uma arara-canindé em cativeiro sem autorização ambiental. Nos 77 versos, o magistrado descreve a história do processo, fundamenta a decisão, extingue a cobrança e ainda dá um “puxão de orelha” na Justiça.
Segundo a decisão, Elisabete Ramos dos Santos deveria pagar R$ 5 mil. Em depoimento, a acusada informou à Justiça que o pássaro pertencia ao irmão desde 1993 e foi herdado por ela após a morte do familiar.
Na sentença, o juiz da 14ª Vara Federal Waldemar Cláudio de Carvalho diz que a idosa tentou entregar a ave ao Zoológico de Brasília, após ouvir reclamações de vizinhos, mas não teve sucesso. A arara foi entregue à polícia. Meses depois, Elisabete recebeu a multa e recorreu à Justiça para anular a cobrança.
“Quanto recurso despendido: / salário, tempo, papel e atos demandados, / para movimentar o Judiciário / com mais essa demanda desnecessária”, diz um trecho da sentença. Carvalho diz que a ave vivia solta na varanda e, por isso, não estava propriamente “em cativeiro”.
Com a decisão, a multa foi extinta e o processo foi enviado para arquivamento.