Temer pede suspensão de nova denúncia até STF julgar Janot
presidente Michel Temer pediu que a tramitação de uma eventual nova denúncia contra ele seja suspensa até que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A defesa de Temer entrou com um recurso para tentar reverter a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, que rejeitara o pedido para afastar Janot de investigações contra o presidente por considerá-lo parcial.
Fachin disse que as manifestações do procurador-geral não permitem a conclusão da existência de relação de “inimizade capital” entre Temer e Janot –um dos motivos previstos na legislação para barrar a atuação do chefe do MPF.
No recurso apresentado na sexta-feira, os advogados do presidente pedem a revisão da decisão de Fachin. Segundo eles, os argumentos apresentados no pedido de suspeição de Janot há três semanas evidenciam a “sanha acusatória” dele contra Temer.
“Estreme de qualquer dúvida razoável, portanto, que o Dr. Rodrigo Janot coloca todas as suas energias e capacidade a serviço da causa única e pessoal de destituir o presidente da República, mais um demonstrativo de sua inimizade”, diz a defesa no recurso.
Os defensores criticam a imunidade penal concedida aos delatores da J&F, holding que controla a JBS. Dizem que Janot não se pronunciou sobre a confissão de “centenas de crimes” praticados por Joesley Batista e outros colaboradores do grupo. “Ao contrário, os premiou com benesses que chocaram a sociedade brasileira”, afirmaram.
A defesa pede que Fachin reconsidere a decisão individualmente e, se não for o caso, leve o recurso para decisão do plenário do STF. Nesse período, a tramitação da eventual nova acusação contra o presidente ficaria suspensa.
“Saliente-se, ainda, ser fundamental a apreciação da arguição oposta, tendo em vista o seu caráter prejudicial no que tange à eventual anunciada nova denúncia contra o presidente da República. A suspeição, se reconhecida, macularia irremediavelmente a inicial do procurador-geral da República, razão pela qual, se oferecida, deverá ser sustada até o julgamento do presente agravo regimental”, dizem os advogados.
FOLHA