O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno da promotora Ismânia do Nascimento Pessoa da Nóbrega ao cargo. Ela foi afastada das funções em maio por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ismânia foi gravada em áudio durante reunião na qual, supostamente, tentava junto com correligionários da mãe, Maria Eunice (PCB), comprar o apoio de vereadores adversários. Na época, em 2016, a socialista disputava o cargo de prefeita de Mamanguape. Nesta semana, Maria Eunice foi afastada do cargo por conduta vedada no pleito.
A decisão de Lewandowski tem caráter liminar e vale até que seja julgado o mérito do recurso impetrado pela promotora. “(…) Isso posto, defiro a liminar para suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito deste writ. Assim, comunique-se com urgência à autoridade apontada como coatora, notificando-a para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009). Dê-se ciência, ademais, à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se”, diz o magistrado.
Acusação
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que resultou na condenação de Maria Eunice, mãe de Ismânia, há um áudio gravado no qual a promotora é flagrada supostamente tentando comprar o apoio de vereadores da oposição. Ela foi gravada prometendo cargos, dinheiro, cachaça e gasolina para garantir o apoio dos vereadores. No áudio, inclusive, é ouvido o momento em que uma vereadora questiona sobre a oferta e ouve-se o momento, com a concordância de Ismânia, em que um correligionário diz que são três empregos para que as pessoas nem compareçam ao trabalho.
Afastamento
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve, em maio, um afastamento da promotora definido por causa das gravações. A decisão foi tomada por unanimidade, no dia 23, seguindo o voto do relator Esdras Dantas de Souza. Ele entendeu, e foi seguido pelos demais conselheiros, que a promotora cometeu falta funcional grave. O CNMP encaminhou o resultado do julgamento ao então procurador-geral de Justiça da Paraíba, Bertrand Asfora, determinando o ajuizamento de ação cível com vistas à perda do cargo.
Com a decisão, o Conselho Nacional da Magistratura ampliou punição imposta pelo Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba, que havia determinado o afastamento da promotora por 100 dias. No julgamento, foi determinada a disponibilidade do cargo, considerada a pena máxima arbitrada pelo colegiado. Ou seja, ela permanecerá recebendo os salários, mas afastada das funções, até que haja o julgamento da ação pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
JORNAL DA PARAIBA