A Vara Única da Comarca de Sumé deferiu, nesta segunda-feira (30), a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública e determinou a suspensão dos pagamentos dos aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Sumé (a 280 quilômetros de João Pessoa).
Em agosto de 2016, o Município de Sumé sancionou e publicou as Leis 1.197/2016 e 1.198/2016, concedendo aumentos aos membros do Executivo e do Legislativo na legislatura 2017-2020. A medida foi adotada a menos de 180 dias do fim dos mandatos dos ocupantes desses cargos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 declara ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Por isso, a Promotoria de Justiça de Sumé expediu, em setembro, recomendação à Câmara de Vereadores do Município para que revogasse essas leis e apresentasse a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Como a recomendação ministerial não foi cumprida, a promotoria ajuizou ação civil pública com pedido liminar (de número 0800358-50.2017.8.15.0451), requerendo a nulidade das leis e a suspensão dos pagamentos dos aumentos dos subsídios.
O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou o perigo e os danos que as duas leis municipais podem trazer aos cofres públicos e à população. “A administração que está saindo da gestão tem o dever de ‘deixar a casa arrumada’ para a próxima administração, a qual deve receber a Prefeitura com as contas em dia ou, pelo menos, com orçamento para pagamento das dívidas acumuladas na gestão anterior. O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à administração subsequente. Por isso é que existe a vedação legal acima mencionada”, argumentou.
A sentença determina também o retorno dos efeitos das Leis Municipais 1073/2012 e 1074/2014, para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos dos poderes Executivo e Legislativo de Sumé.
Em relação ao aumento do Executivo de Sumé, além de ser imoral, fo um tapa na cara população. Não existe categoria profissional que tenha um aumento de 50% de uma vez. E político não é profissão.
Parabéns ao Ministério Público.