Reforma trabalhista coloca em xeque arrecadação previdenciária
A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), flexibiliza a contratação e traz novas modalidades de trabalho, mais baratas para o empregador.
Muitos especialistas projetam que, com as mudanças, a reforma põe em xeque o futuro da arrecadação previdenciária do governo federal.
O trabalhador intermitente, por exemplo, ganha por horas, dias ou meses sem continuidade. O rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo por mês.
“Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhadorintermitente, ou seja, como ele vai se aposentar”, diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. “A reforma trabalhista deveria ter sido pensada junto com a da Previdência nesse ponto.”
Foi regularizado também o prêmio-produtividade, que deve vir “em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro” ao empregado que tiver “desempenho superior ao ordinariamente esperado”.
Sobre ele, não recaem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o FGTS, outros 8%.
Auxílio-alimentação, diárias para viagem, assistência médica e odontológica, prêmio e abonos também deixam de ser considerados parte do salário, cortando a fatia tributável dos ganhos mensais.
“A massa salarial pode diminuir, então a tendência é que a reforma prejudique a receita do governo”, diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Mas os empregadores não podem substituir imediatamente o bônus -que incorpora o salário- pelo prêmio-produtividade, já que são conceitualmente distintos.
“As empresas estão pensando em maneiras de premiar os empregados de forma mais barata”, diz Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho. “É preciso cautela, já que o prêmio leva em conta performance. Só é possível evitar o imposto quando, de fato, o desempenho for superior ao ordinariamente esperado.”
A maior contratação de autônomos também deve ter impacto, já que esses profissionais, se aderirem ao Simples Nacional, pagam cerca de um terço dos tributos em comparação aos registrados.
A reforma permite a contratação de autônomos com “exclusividade e continuidade”, o que hoje, para muitos juízes, já basta para considerar vínculo de emprego.
FORMALIZAÇÃO
Alguns especialistas, no entanto, afirmam que as mudanças na CLT são avanços que vão incentivar a formalização do trabalho no país e, assim, ampliar a arrecadação. Entre os defensores dessa perspectiva está Hélio Zylberstajn, economista da Universidade de São Paulo.
“Na minha opinião, a arrecadação do governo vai aumentar. Mais emprego será gerado, o que vai, inclusive, movimentar a economia e aumentar receitas estaduais.”
Os juízes do trabalho se opõem a pontos da reforma, o que gera insegurança sobre como serão aplicados de fato, então os efeitos sobre a arrecadação podem demorar. “Muitos disseram que a reforma diminuiria as ações, mas só vejo isso a longo prazo”, diz a advogada Carla Romar.
A principal mudança da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns pontos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de almoço e trabalho em ambientes insalubres.
Na edição deste domingo (12), a Folha publica um caderno especial sobre o tema.
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O QUE MUDA COM A REFORMA?
Confira as principais mudanças na lei trabalhista
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
JORNADA
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras
12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
TIPOS DE CONTRATO
HOME OFFICE
Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado
TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade
AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego
DEMISSÃO
COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa passar pelo crivo dos sindicatos
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
IMPOSTO SINDICAL
Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
TERCEIRIZADOS
TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana