O Tribunal de Contas da União condenou três ex-prefeitos da Paraíba por não comprovação da aplicação correta dos recursos federais enviados pelo governo, por meio dos ministérios, na execução de convênios. Antônio Dinoá Cabral (Natuba), José Afonso Gayoso Filho (Santa Teresinha) e Luci Teixeira Lopes (Barra de São Miguel) vão devolver R$ 472 mil aos cofres da União e podem ficar inelegíveis pelos próximos oito anos.
Os ex-gestores paraibanos, após a notificação pelo Tribunal de Contas da União, devem recorrer da decisão para tentar evitar a condenação definitiva e ficarem aptos com vistas às próximas eleições.
Natuba
O TCU imputou débito de R$ 140 mil, solidariamente, ao ex-prefeito de Itatuba, no Agreste, Antônio Dinoá Cabral, a Construtora Mouriah Ltda.- EPP. Eles têm 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal , o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Saúde-MS. A Corte ainda aplicou, individualmente, ao Antônio Dinoá Cabral e à Construtora Mouriah a multa no valor de R$ 21 mil. Foi fixando o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
Santa Teresinha
O ex-prefeito de São Teresinha, no Sertão, José Afonso Gayoso Filho, vai devolver R$ 264 mil ao Ministério da Integração. A condenação pelo TCU se deu com base na Tomada de Contas Especial instaurada pelo ministério em desfavor de José Gayoso “em razão da execução parcial do objeto dos Convênios 467/2000 (Siafi 402356) , 804/2000 (Siafi 412081) e 2072/2001 (Siafi 457750) , celebrados com a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, que são, respectivamente, a reconstrução de 16 e 14 casas e perfuração e instalação de oito poços em diversas localidades do município”. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
Barra de São Miguel
No Cariri, o alvo do TCU foi a ex-prefeita de Barra de São Miguel, Luci Teixeira Lopes, que vai devolver R$ 86 mil. A condenação teve como base a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em desfavor de Luci Teixeira “ tendo em vista a omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados fundo a fundo, à conta dos Programas de Proteção Social Especial (PSE) e de Proteção Social Básica”. Também foi aplicada uma multa de R$ 13 mil à ex-prefeita.