Uma decisão liminar da juíza Herminegilda Leite, da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, suspendeu a interdição do Instituto de Polícia Cientifica da Paraíba (IPC), determinada pelo Ministério Público do Trabalho na última semana. A liminar responde a um recurso do Governo do Estado contra a União.
A juíza determinou “a suspensão dos efeitos da interdição do Instituto de Polícia Científica -IPC pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, viabilizando-se assim a continuidade dos serviços essenciais prestados pela instituição e, ao mesmo tempo, deixando ciente o Poder Público de que é essencial cumprir com as normas de Saúde e Segurança, minimizando no menor espaço de tempo possível os riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes verificados no IPC/PB”.
O Estado argumentou no pedido que “a interdição traz sérios e irreparáveis prejuízos à ordem administrativa, posto que implicará na total balbúrdia à organização administrativa, gerando indevida interferência nas atribuições do Estado da Paraíba quanto ao modo de organizar e tornar efetivo os serviços prestados pela Polícia Civil, o que acarretará sérios prejuízos à sociedade e ao interesse público primário, principalmente no que tange à segurança pública”
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