Foi promulgada nesta sexta-feira (13) uma lei que obriga estabelecimentos da Paraíba a afixarem cartazes que divulgam os serviços de denúncias de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher e também de violação aos direitos humanos, por meio do Disque 180 e Disque 100. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB), a lei prevê que os estabelecimentos fixem cartazes, no formato de 20×15 centímetros, em local de maior trânsito de clientes ou usuários, com as seguintes frases:
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180” E “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100”
O texto deve ser impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado afirma que os serviços seriam mais utilizados se fossem divulgados de forma mais intensa e a afixação das placas pode ajudar. Os estabelecimentos vão ter o prazo de 90 dias para se adaptarem à lei.
A obrigação vale para moteis, hoteis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, eventos, shows, estações de transporte de massa, salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de ginástica e atividades correlatas, mercados, feiras shoppings e todos os estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos vão ser advertidos e podem ser obrigados a pagar uma multa em valor a ser afixado em Unidade Fiscal de Referência (UFR), podendo ser agravada em caso de reincidência.