Sai primeira decisão no Brasil para uso de cannabis contra depressão
Uma moradora do Rio Grande do Norte conseguiu pela primeira vez no Brasil uma decisão federal favorável ao cultivo e porte de cannabis para tratamento contra depressão.
A sentença foi dada pela Justiça Federal e garante salvo-conduto para a paciente e sua filha, o que impede que elas sejam presas e autuadas pelo crime de tráfico.
A sentença foi dada pelo juiz federal Mário Azevedo Jambo, o mesmo que ficou conhecido por sentenciar jovens condenados a lerem na prisão como forma de obter redução de suas penas.
O pedido foi feito em 23 de outubro deste ano e requeria tramitação prioritária. No documento é argumentado que a mulher de 59 anos começou a ter depressão a partir de 2014. E que esse quadro foi piorando até que em 2015 ela já não conseguia mais trabalhar e passou a sofrer também de um grave distúrbio de sono.
Em 2017, um médico lhe informou que ela poderia ter alguma melhora por meio de tratamento com cannabis. Mesmo tendo um pouco de preconceito, ela resolveu testar.
E descobriu que a cannabis não lhe trazia as reações dos antidepressivos, sua apetite melhorou e a insônia foi reduzida. Ainda em 2017, tanto ela quanto sua família observaram uma melhora significativa no seu quadro de saúde.
Ela então passou estudar melhor a questão e viu que era possível cultivar a planta e extrair dela o óleo vegetal usado no seu tratamento, de forma barata e com resultados satisfatórios e eficazes.
Cultivo e uso da cannabis medicinal ainda é arriscado
Mas um problema ainda se mantinha: a cannabis ainda tem sua utilização proibida pela Lei Federal 11.343/2006. Em geral, pessoas flagradas cultivando – mesmo que em pequena quantidades e para uso medicinal – são enquadradas pelo crime de tráfico de entorpecentes.
O salvo-conduto pedido era exatamente para evitar isso. Com sua concessão, as polícias Federal, Civil e Militar ficam impedidas de aplicar contra a paciente e sua filha as ações previstas contra traficantes de verdade.
O juiz Mário Jambo especificou ainda na sua decisão que o uso da substância é pessoal e intransferível apenas pela mulher que sofre de depressão. O salvo-conduto foi expedido dia 31 de outubro.
Ao todo, há 27 decisões semelhantes no Brasil
Um dos três advogados que assinaram a petição, Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, explicou que já existem 27 decisões para uso medicinal da cannabis no Brasil. No Rio Grande do Norte, agora, são duas.
“Esse é o segundo caso do estado e o primeiro do Brasil para curar uma pessoa doente com depressão. O primeiro do RN foi um caso também nosso, para tratar uma pessoa idosa que possui mal de Parkinson”, explicou.
Além dele, também assinaram a petição os advogados Ubaldo Onésio de Araújo Silva Filho e Emílio Nabas Figueiredo. De acordo com Gabriel Bulhões, a expedição do salvo-conduto é uma vitória não só para quem faz uso medicinal da cannabis.
“Decisões como essa vêm se somar numa mudança cultural no meio social, político, econômico e, principalmente, jurídico, fazendo com que pessoas tenham acesso ao medicamento adequado para tratar suas graves enfermidades, a um custo acessível, com alta eficácia e poucos/leves efeitos colaterais”, argumentou.
Além disso, a decisão dada por Mário Jambo fortalece judicialmente a diferenciação entre traficantes e pessoas que precisam da maconha por uma questão de saúde. “Cada decisão sedimenta ainda mais uma jurisprudência que é nova no Brasil, mas que se apresenta já como sólida e promissora”, disse.