Empresa denuncia Fundação de Cultura de João Pessoa em fraude em licitação para festejos do Réveillon 2018/2019
Decisão singular da 2ª Turma do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, denúncia contra a Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOP encaminhada pela empresa Distribuidora de Fogos São Francisco, em face do Pregão Eletrônico nº 012/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de show pirotécnico embarcado, incluindo fornecimento de fogos e todos os serviços de execução de reboque de balsa, com mão de obra especializada para atender os festejos do Réveillon 2018/2019, a ser realizado na praia de Tambaú é pelo procedimento.
O Relator, Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho no uso de sua competência consonante ao estabelecido no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (Art. 87, X; Art. 195, §§ 1º, 2º) que dispõe acerca da adoção de medida cautelar, acatou as constatações bem fundamentadas da Auditoria, e em 29 de novembro de 2018, decidiu:
DETERMINAR à FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE, a suspensão do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2018 na fase em que se encontrar.
DETERMINAR à Secretaria da 2ª Câmara a citação dos Srs. Maurício Navarro Burity – Gestor e Álamo César Trajano Martins Júnior – Pregoeiro, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINAR a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas
Em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2018 os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado Da Paraíba, na sessão realizada nesta data, acordam em declarar a subsistência da medida cautelar, expedida por meio da DECISÃO SINGULAR DSAC2 TC – 00038/18.
A reportagem não conseguiu ouvir representantes da FUNJOP a respeito da decisão do TCE.