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Sócio-proprietário da empresa “Água Prata” Preso na ‘Operação Poseidon’ assina acordo com o MPPB.

agua-mineral-507x380 Sócio-proprietário da empresa “Água Prata” Preso na 'Operação Poseidon' assina acordo com o MPPB.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou um acordo de não persecução penal com o sócio-proprietário da empresa “Água Prata” (Prata Indústria e Comércio de Alimentos Ltda), Cazuza de Sousa Salvador e Moura Nunes, preso em flagrante, em novembro do ano passado, na “Operação Poseidon”, deflagrada pelo Programa de Proteção de Defesa do Consumidor do MPPB (MP Procon), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria Estadual da Receita (SER-PB), Corpo de Bombeiros e Polícias Civil e Militar do Estado.

A operação foi realizada em vários municípios paraibanos para coibir irregularidades na fabricação de água adicionada de sais. Na ocasião, 17 estabelecimentos foram interditados – dentre eles a empresa “Água Prata” –  e oito pessoas foram presas em flagrante por crime de adulteração de produto voltado ao consumo humano.

O acordo de não-persecução penal foi proposto pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Prata e homologado pelo Poder Judiciário. Com ele, o indiciado aceitou prestar serviços comunitários no período de um ano e quatro meses (prazo equivalente à pena mínima do delito a ele imputado, reduzida de um terço), além de pagar prestação pecuniária R$ 15 mil a serem destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos. Também se comprometeu a reparar o dano aos consumidores prejudicados, restituindo o valor pago pelos produtos vendidos até a data de interdição do estabelecimento comercial e ainda não consumidos. A promotoria, por sua vez, comprometeu-se a não ingressar com ação penal contra Cazuza.

Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o caso atende a todos os requisitos legais previstos na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que versa sobre acordo de não-persecução penal. “Trata-se de um crime de médio potencial ofensivo, punido com pena mínima inferior a quatro anos, não tendo sido empregada na sua execução violência ou grave ameaça contra a pessoa”, disse.

Cazuza Nunes confessou formal e circunstancialmente a prática de crime contra as relações de consumo e se comprometeu a reparar integralmente o dano causado. A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo foram registradas por meio de gravação audiovisual, com a presença de advogado do indiciado.

Se descumprir o acordo, o MPPB procederá imediatamente à denúncia criminal contra o indiciado.

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