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Justiça proíbe venda de bebidas, fogos e entrada de menores no Parque do Povo

São-João-588x390 Justiça proíbe venda de bebidas, fogos e entrada de menores no Parque do Povo

Por meio da Portaria nº 04/2019, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, o juiz Algacyr Rodrigues Negromonte disciplinou a entrada de crianças e adolescentes no Parque do Povo e em casas de shows, a venda de fogos de artifício, bebidas alcoólicas e a hospedagem sem o acompanhamento dos pais em hotéis e pousadas durante o ‘Maior São João do Mundo’.

De acordo com o documento, quando a criança ou adolescente estiver sem a presença de um dos pais, os hotéis ou estabelecimentos semelhantes deverão exigir do acompanhante maior de 18 anos documentos originais de identificação com foto dele e da criança ou adolescente. Também deverá ser apresentada uma autorização escrita e assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo, expressamente, o nome da pessoa autorizada a acompanhar o menor na hospedagem – assim como uma cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização.

A hospedagem que descumprir as exigências será multada. Havendo reincidência, poderá ser fechada pela autoridade judiciária por até 15 dias, sem prejuízo de multa. E, se for comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada, nos termos do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parque do Povo

Em relação ao Parque do Povo e casas de espetáculos, a entrada sem a presença de um dos pais só será permitida, nos casos de menores de 16 anos incompletos, com a apresentação de autorização escrita com cópia de documento de identificação do pai, mãe ou representante legal. Para isso, a Vara da Infância e da Juventude disponibilizará um formulário que está disponível no site do Tribunal.

Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão ingressar na área comum do Parque do Povo desacompanhados, independente de qualquer autorização. Nos ambientes de ‘Open Bar’, porém, só serão permitidas a entrada e permanência acompanhados de um dos pais, tutor, curador ou pessoa de 18 anos com autorização escrita por um representante legal.

“Os referidos festejos ocorrerão, em sua maior parte, no período noturno, acarretando assim um maior risco à integridade desse público. Além disso, precisamos tornar públicas as regras em vigor, para evitar que a falta de documentação cause transtornos ou decepções nos participantes”, explicou Algacyr Negromonte.

Bebidas e fogos

Sobre a venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício, a Portaria adverte que qualquer tipo de oferta, ainda que gratuita, é terminantemente proibida, devendo o vendedor exigir o documento de identificação do comprador em caso de dúvidas. A exceção ocorre, apenas, em relação aos fogos de artifício que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

Constatada a comercialização de fogos para o público infantojuvenil, a Polícia Civil deverá ser acionada para lavratura do flagrante ou apuração dos crimes, cujas penas variam de seis meses a quatro anos de detenção, conforme previsto nos artigos 242 e 244 do ECA.A portaria está disponível na página principal do site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no quadro de avisos, durante todo o período junino.

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