O juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, concedeu a progressão de pena e enviou para o regime semiaberto o goleiro Bruno, nesta quinta-feira (18). A informação foi dada inicialmente pelo G1, que teve acesso a decisão, e foi confirmada pela Jovem Pan.
O juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave atribuída a Bruno, após o ex-goleiro ter sido flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo.
Tarciso Moreira de Souza considera que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”. Para o magistrado, após a exclusão da falta, o preso “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”.
Bruno terá que passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”, conforme determina a decisão.
Em contato com a Jovem Pan, a defesa de Bruno afirmou que não vai dar declarações à imprensa até que seja expedido o alvará de soltura.
Acórdão anula falta
O desembargador Doorgal Borges de Andrada considerou que a falta grave não deveria ser considerada por conta da utilização do celular. “Após detida análise do feito, tenho que a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta grave”.
“A conduta do sentenciado não gerou maiores consequências, não ensejou qualquer repercussão penal e não alterou a rotina da Unidade Prisional.”, continua.
“Por fim, registre-se que, realizado Procedimento Administrativo Disciplinar, o Conselho Disciplinar decidiu por absolver o reeducando da falta grave a ele imputada. Assim, tenho que a conduta do agravado não se revestiu da gravidade necessária para ser considerada como falta grave, impondo-se o cancelamento da falta grave”, concluiu o relator.
Benefícios do regime semiaberto
O goleiro precisará manter seu endereço atualizado todo dia 10 de cada mês e prestar conta das atividades. Precisará provar que está trabalhado, em um prazo de 30 dias. Caso não consiga um emprego, terá que prestar serviço em local que tenha relação com o Juízo da Execução por 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
Bruno terá que ficar em casa das 20h até às 6h da manhã seguinte, além dos domingos e feriados. Além de não poder se ausentar da comarca sem autorização do Juízo.