Preço do gás de cozinha tem redução de 0,46% em junho
Já está disponível no site do Procon de Campina Grande a pesquisa de preços da revenda da água mineral e do gás de cozinha referente ao mês de junho. Em comparação ao mês anterior foi constatada uma redução de R$ 0,46 (0,66%) no preço do botijão de 13 quilos do gás de cozinha. Já a água mineral, das marcas pesquisadas o consumidor pode economizar até R$ 2 na aquisição do produto.
O levantamento realizado na última quinta-feira (27), aconteceu em 29 estabelecimentos comerciais do município.
A pesquisa aponta que o gás de cozinha pode ser encontrado na cidade com preços que variam de R$ 65 a R$ 75 isso se for em dinheiro, já no cartão o produto pode ser comprado por valores que vão de R$ 70 a R$75.
Dos estabelecimentos visitados os que comercializam o botijão com o melhor preço estão nos bairros Malvinas, Alto Branco, Monte Castelo e Jardim Paulistano.
Com relação a água mineral foram consideradas quatro marcas, a Indaiá, Savoy, Santa Vitória e Sublime. Destas a que apresentou o valor mais alto foi a Indaiá. Opreço médio do galão é de R$ 8,81, mas a mesma pode ser adquirida por preços que vão de R$ 8,00 a R$ 10,00. A Savoy apresentou preço médio de R$ 4,20, a Santa Vitória R$ 4,43 e a Sublime R$ 6,03. Esta última sofreu uma variação percentual de 40,00% entre o menor e maior valor encontrados. Pode ser comprada por preços que variam de R$ 5 a R$ 7.
Dica do Procon
Ainda sobre a aquisição da água mineral, o Procon de Campina Grande orienta que a responsabilidade pela troca de galões de água mineral vencidos é dos fornecedores. Se o consumidor está com o vasilhame vencido ou na data próxima ao vencimento, a troca deve ser realizada. Quem se sentir lesado quanto a isso, pode registrar uma reclamação junto ao Procon pelo telefone 151 ou pelo aplicativo de celular PROCONCG Móvel. Pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade, neste caso, é do fornecedor, por vícios de qualidade. Exigir que o consumidor adquirira novo garrafão, ou o monitoramento da data de validade, configura prática abusiva prevista no artigo 39, inciso V, do CDC.
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