Um policial militar da Paraíba foi condenado a 2 anos e 10 meses de reclusão por ato de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, o PM teria atirado durante uma festa em um clube na cidade de Pombal, no Sertão. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, o policial terá que pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.
A defesa do policial militar Pedro Herlândio Araújo da Silva sustentou não haver a prática de ato de improbidade, uma vez que o PM não estava no exercício de sua função durante a festa, na noite em que teria teria atirado.
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e cabe recurso. O relator foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a conduta do policial denota a ocorrência de improbidade administrativa, na medida em que violou os princípios da administração pública.
O relator do processo afirmou que a ação do recorrido, embora isolada, demonstrou um comportamento incompatível com o preparo esperado de um policial militar, expondo as pessoas a perigo de vida e contribuindo para o aumento da violência.
“Ora, o agente estatal foi treinado para assegurar a segurança de toda a sociedade, de modo que a arma de fogo, sendo seu instrumento de trabalho, somente poderia ser utilizada quando estivesse em serviço e para fins lícitos”, ressaltou.
Oswaldo Filho considerou que o comportamento do policial se enquadra no inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (praticar ato visando fim proibido em lei). “Nesse cenário, conclui-se que a conduta do apelado, de efetuar disparo de arma de fogo contra pessoas, aproveitando do fato de ser policial militar, com o uso de arma, deve ser enquadrada na prática de ato visando fim proibido em lei”, destacou.