O Tribunal de Contas do Estado emitiu um alerta ao prefeito do município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, sob responsabilidade, para adote medidas de prevenção na gestão. O alerta 00292/19, teve como relator o Conselheiro em Exercício Renato Sérgio Santiago Melo.
Segundo o alerta do conselheiro Renato Sérgio o acompanhamento da gestão relativo ao período de janeiro a junho de 2019 evidenciou o seguinte: 1 – baixa arrecadação do IPTU, ITBI e do ISSQN; 2 – baixo desempenho da administração tributária municipal; 3 – aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE inferiores ao mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos e transferências de impostos; 4 – despesas com pessoal e encargos do município acima do limite legal (60% da Receita Corrente Líquida – RCL); 5 -despesas realizaas a conta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB acima do total de ingressos de recursos desse fundo; 6 – Déficit na execução orçamentária; 7 – Realização de Despesas de Capital em montante inferior ao da Receita de Capital indicada, violando-se o disposto no art. 167, II, da Constituição Federal, c/c o art. 44 da LRF; e 8 – Baixa realização de investimentos.
De acordo com o Conselheiro, caso essa tendência seja mantida, o município não atenderá, ao fim do exercício, ao limite mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da CF na manutenção e desenvolvimento do ensino, sob pena de responsabilidade e improbidade administrativa.
VITR INE DO CARIRI