Política

Daniella Ribeiro e Zé Maranhão votam pelo fim de pensão à viúvas

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Os senadores da bancada paraibana tiveram posições diferentes nesta quarta-feira (2) na votação do destaque, para votação em separado, do artigo 23 da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social no Brasil, no que diz respeito à pensão por morte.

Pela proposta do governo, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal deixa de ser de 100% e passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Na apreciação do destaque, os senadores José Maranhão (MDB/PB) e Daniella Ribeiro (PP/PB) votaram pela mudança, acompanhando a proposta original, do governo, que foi aprovada na Câmara e posteriormente enviada ao Senado. Já o senador Veneziano Vital (PSB/PB) votou contrário à mudança.

O destaque foi reprovado por 57 votos favoráveis (dentre eles os votos de José Maranhão e Daniella Ribeiro) e 16 votos contrários (dentre eles o do senador Veneziano Vital). Com a reprovação do destaque, a mudança proposta permanecerá no texto final, com a redução do valor da pensão por morte, em relação ao que ocorre atualmente.

Dos seis destaques que seriam submetidos ao plenário do Senado nesta quarta-feira (2), três foram retirados. O primeiro, do Pros, pretendia modificar a aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, mantendo a aposentadoria sem idade mínima. A emenda, se aprovada, diminuiria a economia prevista com a reforma em R$ 57,6 bilhões.

O segundo destaque retirado foi do MDB que regulava o pagamento de contribuição previdenciária de pensões de anistiados políticos.

O Podemos também voltou atrás na proposta que queria aliviar uma das regras de transição para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, retirando o pedágio de 100% – que dobra o tempo de contribuição restante – para quem está sob a regra que combina idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) mais o pedágio. Pelo acordo construído com o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposta será discutida com a equipe econômica e voltará por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) autônoma.

Fonte: Wscom

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