Política

Ex-prefeita da PB tem direitos políticos suspensos por 5 anos após irregularidades

ex-PREFEITA Ex-prefeita da PB tem direitos políticos suspensos por 5 anos após irregularidades

A ex-prefeita de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ela foi condenada pela prática de atos de improbidade administrativa decorrente de diversas irregularidades ocorridas no exercício de 2010, conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A sentença é do juiz Jailson Shizue Suassuna, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. O magistrado aplicou ainda multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor percebido pela ex-prefeita à época do encerramento do seu mandato.

Dentre as irregularidades apontadas na denúncia do Ministério Público estão o repasse a maior do duodécimo da Câmara Municipal de Joca Claudino, a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, sem autorização legislativa e sem indicação da fonte específica, déficit na receita orçamentária arrecadada e despesas sem licitação no montante de R$ 89.239,44.

Na sentença, o juiz Jailson Shizue afirma que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em manifesta afronta às normas legais e constitucionais. “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas a demandada decidiu, por ato próprio, ir na contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, destacou.

O magistrado observou que ao agente público, a prefeita, não lhe é permitido fazer liberalidade com o dinheiro público. “A supremacia do interesse público impõe ao agente/administrador o dever de obediência aos princípios norteadores da Administração Pública”, enfatizou Jailson Shizue.

Meta 4 – Tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Cabe recurso da decisão.

Fato a Fato e Wscom

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