De acordo com o Gaeco, além de Gilberto Carneiro, um motorista, Geo Luiz de Souza Fontes, foi denunciado. Na denúncia de 2010, Gilberto Carneiro da Gama, com a participação de Geo Luiz de Souza Fontes, ocultou e dissimulou a natureza, origem, localização e a disposição de um veículo GM S10. O veículo foi adquirido por um empresário, a pedido do ex-procurador-geral, para ser usado na campanha eleitoral de 2010.
O veículo foi obtido, segundo o empresário, após Gilberto Carneiro ter exigido vantagem indevida ao proprietário de uma empresa quando ainda era procurador-geral de João Pessoa.
Posteriormente, o proprietário da empresa procurou Carneiro ao longo dos últimos oito anos, para reaver o veículo, mas o ex-procurador-geral do Estado não efetivou a devolução, enquanto ele e Geo Luiz de Souza Fontes teriam usufruído do bem.
A denúncia, que ainda segue em segredo de justiça, foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral. O ministro Marco Aurélio entendeu que a denúncia era crime eleitoral, ou, caixa dois.
O entendimento é que os outros casos da Calvário também possam migrar para o TRE. O Supremo Tribunal Federal decidiu em março de 2019 que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção, por exemplo.