Uma parceria entre a 1ª Vara Mista, com competência em Execução Penal (VEP), da Comarca de Monteiro e o Sistema Carcerário daquele Município viabilizou a instalação da cerca concertina cortante nos muros da Cadeia Pública “Mário Soares Mendonça”. O projeto só pode ser concretizado depois do deferimento pelo juiz titular da unidade judiciária, Nilson Dias de Assis Neto, do pleito feito pela administração da Cadeia Pública em um processo administrativo, que teve parecer favorável do Ministério Público.
O processo tinha como objetivo destinar verbas de transações penais para reforços na segurança da Cadeia Pública e de toda a região polarizada por Monteiro, uma das principais cidades do Cariri paraibano.
A medida está em harmonia com a Resolução nº 154/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. “A Cadeia Pública de Monteiro é instituição de interesse social dedicada a atividades de caráter essencial à segurança pública. Atende, portanto, o requisito do artigo 2°, caput, da referida Resolução”, diz parte da decisão do juiz
O magistrado destaca que os recursos pretendidos se alinham aos princípios administrativos do artigo 37, caput, da Constituição Federal. “Haja vista que o bem desejado (cerca concertina cortante) está intrinsecamente relacionado à atividade-fim da Instituição, consistente na segurança pública, especialmente à segurança do Sistema Penitenciário e de seus agentes da Polícia Penal”, definiu o magistrado.
Para deferir o pleito no processo administrativo, o juiz levou em consideração a individualização do objeto, justificativa, resultados e custos, aparelhado com orçamentos de fornecedores. Ao avaliar o pedido, o representante do Ministério Público Estadual apresentou manifestação favorável e, com base nas informações contidas no processo, foi liberado um alvará judicial no valor de R$ 7.200,00 para a instalação da cerca.
O juiz Nilson Dias de Assis Neto, ao analisar o pedido feito pela administração da Cadeia Pública, lembrou da Norma nº 01 das Regras de Mandela, que contém determinações mínimas para tratamento de presos definidas pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU), que diz: “a segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada”. Segundo o magistrado, foi com esse objetivo, que foi desenvolvida uma parceria institucional com o Sistema Penitenciário local. “O resultado foi exatamente a elevação dos padrões de segurança dos presos e apenados, dos agentes da Polícia Penal, bem como de eventuais cidadãos visitantes da Cadeia Pública de Monteiro”, definiu.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB