A prefeita de Monteiro assinou na manhã desta segunda-feira, 04, um novo decreto prorrogando as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 no âmbito municipal.
No decreto N. 1.162, que segue em conformidade com o decreto estadual, a determinação é que até o dia 18 de maio ficam suspensos eventos de qualquer natureza, assim como atividades coletivas em ambientes fechados, atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, viagens de veículos pertencentes ao município para fora do estado da Paraíba, inaugurações, funcionamento de casas de festas, eventos e parques de diversão, reuniões de cooperativas e atividades similares e comércio ambulante de pessoas não residentes no município.
Ainda continuam as medidas dispostas sobre as normas para o funcionamento do Açougue Municipal que limita a entrada de apenas 15 pessoas no prédio por vez. Já com relação à Feira Livre e atividades dentro do Mercado Público Municipal, continua estabelecido e condicionado que os consumidores devem estar usando máscaras. Para os comerciantes a obediência do distanciamento mínimo de um metro de distância entre as barracas e a disposição de produtos de higienização das mãos e o veto de venda e consumo de bebidas alcoólicas e degustação de comidas no local, bem como a oferta de mesas e cadeiras.
Quanto aos servidores municipais continuam com o sistema de rodízio entre os servidores resguardando a continuidade dos serviços e a jornada de trabalho das 07 às 12h.
Para o comércio continua vedada a abertura e funcionamento de: Igrejas, Templos ou Similares, serviços contábeis e advocatícios, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas, Casas Noturnas, Academias, Centros de Treinamento, Centro de Ginástica, Clubes Sociais e de Categorias, Estabelecimentos do Comércio e Serviço em Geral, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Inaugurações, Exposições Públicas e Privadas, Congressos e Seminários, Shopping Centers, Centro de Comércio, Galerias de Lojas e outros afins.
Bares, restaurantes e pizzarias podem funcionar através de atendimento delivery.
Estão autorizados a funcionar: farmácias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, correspondentes bancários e afins, casas lotéricas, supermercados, mercadinhos, e correlatos, porém, mantendo para os consumidores e funcionários: álcool em gel ou lavatórios com água e sabão líquido e toalhas de papel.
Ainda fica determinado aos estabelecimentos autorizados a funcionar: providenciar máscaras para todos os funcionários, bem como exigir o uso aos clientes; observar a proporção mínima uma pessoa para cada dois metros de área construída do imóvel; controlar e observar as filas fora do estabelecimento respeitando a distância mínima de dois metros entre clientes. Todas as máquinas de cartão de crédito devem ser higienizadas entre o uso de cada cliente.
Todos os proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos em funcionamento devem estar em contato com a Vigilância em Saúde para a assinatura de um Termo de Compromisso com o órgão. O descumprimento das medidas decretadas estarão sujeitos a sanções administrativas, inclusive suspensão ou cassação de alvará de funcionamento.
Por fim, para toda a população o decreto recomenda o uso de máscaras de proteção durante a circulação por ruas e avenidas do município.
ASCOM