As novas disposições contidas no Decreto Municipal Nº 1.169 estabelecem as novas medidas de enfrentamento ao Covid-19, regulamentando o funcionamento das atividades comerciais e de serviços no sentido de efetuar a transição para o modelo de Distanciamento Social Seletivo.
Poderão funcionar, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel 70%, e as seguintes condições:
– Salões de beleza, barbearias, escritórios de advocacia e de contabilidade, e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.
– Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;
– Hotéis, pousadas e similares, estão condicionados exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus;
– Treinamentos de atletas profissionais e amadores podem acontecer observando-se todas as normas de distanciamento social.
Fica autorizada a abertura e funcionamento dos seguintes serviços essenciais:
– Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; hipermercados, supermercados, mercadinhos e correlatos, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas; cemitérios e serviços funerários; atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas e empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.
Os serviços essenciais supracitados deverão manter a disposição dos clientes em local estratégico, álcool em gel 70% ou lavatório contendo água, sabão líquido e toalhas de papel, para a utilização de clientes e funcionários no local, observando os procedimentos já adotados nos decretos anteriores.
Continua estabelecido o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas que circularem pelas ruas e avenidas da cidade;
A partir desta quarta-feira, 17, e ao longo da semana, a Prefeitura de Monteiro agendará reuniões, limitadas, sem aglomerações, com os comerciantes de todos os seguimentos, oportunidade que explicará as novas medidas de flexibilização do comércio e cada proprietário terá de assinar um termo de responsabilidade perante o município, o que poderá ocasionar em advertência, multa de ½ salário mínimo e a suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto.