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Prefeitura de Monteiro mantém distanciamento social e flexibiliza abertura de comércios

O decreto também dispõe sobre o Termo de Compromisso e Responsabilidade que todos os comerciantes deverão assinar para obter o selo de prevenção à pandemia.

ana-lorena-prefeita-de-monteiro Prefeitura de Monteiro mantém distanciamento social e flexibiliza abertura de comérciosA prefeita do município de Monteiro, Anna Lorena, emitiu novo decreto na manhã desta quinta-feira, 16, onde flexibiliza a abertura do comércio de acordo com as instruções contidas no decreto do Governo Estadual.
O município de Monteiro avançou no combate ao Covid-19, saindo da Bandeira Laranja para Bandeira Amarela, e de acordo com a classificação, o município continua com a proibição de aglomerações, tais como, eventos, atividades coletivas, atividades do Serviço de Convivência do Idoso e aulas na Rede Pública, reuniões de associações, funcionamento de casas de festas e comércio ambulante de pessoas não residentes no município.
A jornada de trabalho dos servidores volta ao normal, porém, sendo liberados os funcionários que apresentem algum sintoma gripal ou doenças respiratórias e crônicas.
Salões de beleza, barbearias, escritórios de advocacia e contabilidade, e demais escritórios de serviço pessoal podem manter o funcionamento, atendendo por agendamento.
Shopping Center, restaurantes, bares e lanchonetes, poderão reabrir com ocupação máxima de 30% de sua capacidade.
Hotéis, pousadas e similares podem reabrir com a ocupação máxima de 50%.
Ficam autorizados a abertura e funcionamento de estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios, comércios de combustíveis, supermercados e correlatos, açougues, peixarias e padarias, agências bancárias, cemitério e serviços funerários, concessionárias, e outros.
Todos os ramos autorizados a funcionar devem expressamente oferecer ao público locais para higienização das mãos, e ou álcool 70%. Todos os funcionário e clientes devem estar de máscara e manter o distanciamento social previstos nos demais decretos. As empresas também devem estar atentos à higienização de maquinetas de cartão.
Continua vedada a comercialização de consumo de bebidas alcoólicas e comidas na Feira Livre e Mercado Público.
O decreto também dispõe sobre o Termo de Compromisso e Responsabilidade que todos os comerciantes deverão assinar para obter o selo de prevenção à pandemia.
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