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Propagandas eleitorais antecipadas na Paraíba já podem ser denunciadas ao Ministério Público Eleitoral; saiba como

Eleições Propagandas eleitorais antecipadas na Paraíba já podem ser denunciadas ao Ministério Público Eleitoral; saiba como

O Calendário Eleitoral já foi definido e para isso o Ministério Público Eleitoral (MPE) está reforçando a divulgação dos seus canais para denúncias relacionadas às eleições deste ano. A Procuradoria Regional Eleitoral, que coordena o MPE, e os promotores eleitorais, que são seus braços nos municípios paraibanos, querem estreitar a comunicação com a população para que os cidadãos possam contribuir com informações relevantes que possam garantir o equilíbrio das eleições municipais. Assim, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) disponibilizou a ferramenta Protocolo Eletrônico e o Ministério Público Federal (MPF) colocou à disposição da Sociedade o MPF Serviços.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves, o MPE reforça os canais virtuais para atender os cidadãos denunciem abusos em matéria eleitoral. “Nesse período de pandemia, de isolamento social, dificuldade de locomoção, até mesmo a impossibilidade de atendimento presencial, salvo em situações urgentes, os canais virtuais são os caminhos para que o cidadão chegue ao Ministério Público Eleitoral”, comentou.

Ainda segundo o procurador, há um espaço de atendimento ao cidadão, a página do Ministério Público Federal, e que também pode ser acessado por meio de um app de serviços ao cidadão disponível nas plataformas virtuais. “E, recente, o Ministério Público do Estado da Paraíba, lançou um protocolo eletrônico que também permite o direcionamento das denúncias em matéria eleitoral, diretamente para o promotor eleitoral inclusive esse hoje mais ágil de contato com o promotor eleitoral, pois tratando de uma eleição nível municipal são os promotores que estão a frente de todas as ações sobre propaganda eleitoral e outros abusos cometidos em matéria eleitoral”, frisou.

Rodolfo Alves Silva comentou que a liberação do Protocolo Eletrônico do MPPB para apresentação de denúncias por parte dos cidadãos, em matéria eleitoral, trará mais agilidade na chegada do fato para análise do promotor eleitoral no pleito de 2020. “É importante visto que, nas eleições que elegem prefeitos e vereadores, a atribuição para recebimento e processamento das representações é do órgão estadual e o Ministério Público Federal atua em grau de recurso perante o TRE. Assim, as representações eleitorais nas Eleições 2020 que chegarem ao MPF, por meio do canal MPF Serviços, serão necessariamente encaminhadas para o promotor eleitoral da comarca onde ocorreu o fato representado”, afirmou.

Já o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que, mesmo com as restrições atualmente impostas pela pandemia de covid-19, os canais de comunicação estão à disposição da população. “As eleições municipais estão marcadas para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Com o calendário eleitoral definido e todas as vedações legais impostas aos candidatos, é muito importante estreitar a comunicação com a sociedade, que muito contribui para a fiscalização do pleito. Com os canais eletrônicos disponibilizados, os cidadãos poderão reportar fatos relevantes ao MPE, sem sair de casa. Com o retorno gradual das atividades presenciais nos órgãos ministeriais, previsto para 20 de julho, essa comunicação pode ser reforçada por outros canais”, informou.

Como funcionam os canais

O Protocolo Eletrônico possui campos para que o denunciante possa narrar o fato e ainda encaminhar documentos e arquivos de áudios (formatos PDF, ODT, MP3, OPUS ou OGG). Caso o cidadão ou pessoa jurídica disponha de outros formatos de arquivos também pode deixar seu contato de WhatsApp para que os promotores eleitorais o acesse e requeira os documentos. A ferramenta está disponível no site www.mppb.mp.br, no módulo Serviços ao Cidadão.

Já o MPF Serviços está disponível no site do MPF (www.mpf.mp.br) e também em formato de aplicativo nas play stores. Nos dois canais, o ideal é que o eleitor/denunciante apresente junto com a denúncia informações como data, hora e o endereço da irregularidade, além dos documentos e imagens que possam auxiliar na comprovação do possível ilícito.

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